- 1 -Os registos informáticos relativos à realização de apostas desportivas à cota de base territorial são mantidos em arquivo do Departamento de Jogos pelo período de três anos.
- 2 -Os registos informáticos relativos ao pagamento dos prémios de valor inferior a (euro) 2000, e às correspondentes apostas, são mantidos em arquivo do Departamento de Jogos pelo período de três anos.
- 3 -Os registos informáticos relativos ao pagamento dos prémios de valor igual ou superior a (euro) 2000, e às correspondentes apostas, são mantidos em arquivo do Departamento de Jogos pelo período de 10 anos.
Artigo 28.º — Conservação dos registos informáticos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/09/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2023
Portaria n.º 288/2023 - 1.ª Série(22/09/2023)
Original