- 1 -A participação no jogo obedece a uma das seguintes modalidades:
- a)Simples;
- b)Combinada;
- c)Múltipla.
- 2 -O Departamento de Jogos não está obrigado a disponibilizar todas as modalidades de aposta previstas no presente Regulamento.
- 3 -As diferentes possibilidades de combinação de prognósticos conducentes a prémio, de acordo com o número de prognósticos e a modalidade de apostas selecionadas pelo apostador em cada aposta, constam da tabela 1 do Anexo II ao presente Regulamento, do qual é parte integrante, sem prejuízo das limitações resultantes do artigo 19.º
Artigo 7.º — Modalidades de Aposta
Vigente desde: 08/06/2015
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Em vigor desde 08/06/2015