A presente portaria determina a prorrogação, em 2023, do prazo previsto no artigo 14.º-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2023
Referências (1)
- Artigo 14-A.º