A tabela de produtos e serviços prestados pelo IPST, I. P., aprovada em anexo à Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, passa a designar-se de tabela de produtos de sangue e outros serviços prestados pelo IPST, I. P., com a redação que consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho
Vigente desde: 08/07/2024
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