- 1 -As unidades devem ter disponível e em local bem visível e de fácil acesso a seguinte informação e documentos:
- a)Licença ou autorização de funcionamento;
- b)Horário de atendimento;
- c)Identificação do diretor técnico;
- d)Identificação do diretor clínico e do enfermeiro coordenador;
- e)Horário de funcionamento, incluindo horário das visitas;
- f)Plano e horário das atividades;
- g)Mapa semanal das ementas;
- h)Referência à existência de regulamento interno e de livro de reclamações.
- 2 -As unidades devem ser identificadas mediante afixação de placa identificativa com logótipo da RNCCI e respetiva tipologia, em conformidade com as regras definidas pelos organismos competentes.
Artigo 12.º — Acesso à informação
Vigente desde: 10/09/2014
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Em vigor desde 10/09/2014