- 1 -As EGA integram um médico, um enfermeiro e um assistente social, podendo ainda integrar outros profissionais, nomeadamente para apoio administrativo, sempre que o volume e a complexidade de atividades o justificar.
- 2 -Os profissionais que integram as EGA são designados pelo conselho de administração do hospital e exercem as suas funções, preferencialmente, em regime de tempo completo, em espaço próprio e equipado para o efeito.
- 3 -Quando, em função da dimensão da área de intervenção, não for possível ou adequado que todos os profissionais se encontrem a tempo completo, devem ser fixados horários ajustados que garantam o normal funcionamento da EGA, os quais deverão expressamente constar de regulamento interno.
- 4 -Os conselhos de administração dos hospitais integrados no SNS designam um interlocutor em cada centro de responsabilidade, departamento ou serviço, a quem cabe a articulação com a EGA.
- 5 -Os conselhos de administração dos hospitais integrados no SNS designam um responsável pela coordenação da EGA que articula com as ECL e com a ECR.
Artigo 16.º — Recursos humanos das equipas de gestão de altas
Vigente desde: 10/09/2014
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