Artigo 2.º
Definições
Redação registada como em vigor em 10/09/2014.
Esta redação foi substituída em 01/03/2017. Ver a versão consolidada
Para efeitos do presente diploma consideram-se:
- a)"Condições de instalação", as condições relativas à construção e segurança das instalações e das pessoas no que se refere a acessos, circulação, instalações técnicas e equipamentos e tratamento de resíduos das unidades da RNCCI, compreendendo a construção de raiz, a remodelação e a adaptação de edifícios.
- b)"Condições de funcionamento", as condições que permitem e viabilizam a concretização dos objetivos das unidades e equipas da RNCCI.
- c)"Condições de adesão", as condições que viabilizam a integração das entidades promotoras e gestoras na RNCCI.