Artigo 21.º
Processo de admissão nas unidades e equipas
Redação registada como em vigor em 01/03/2017.
Esta redação foi substituída em 07/09/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -A admissão de utentes nas unidades e equipas é precedida de proposta de referenciação dos profissionais de saúde dos hospitais e dos cuidados de saúde primários.
- 2 -A ECR determina, no prazo de um dia útil, a alocação de vaga do utente em unidade ou equipa da RNCCI, na medida dos recursos e vagas existentes.
- 3 -A admissão na unidade ou equipa da RNCCI efetiva-se no prazo de um dia útil.
- 4 -Para efeitos de admissão nas unidades de internamento e equipas domiciliárias é necessário obter o prévio consentimento informado por parte do utente, ou do seu representante legal.
- 5 -Para além do documento referido no número anterior, a admissão nas unidades de internamento de média duração e reabilitação, de longa duração e manutenção e de ambulatório, carece ainda da assinatura do termo de aceitação das situações de comparticipação do utente, e da tomada de conhecimento da necessidade da celebração de contrato de prestação de serviços, no momento da admissão, em conformidade com a legislação aplicável.
- 6 -As unidades e equipas prestadoras não podem recusar a admissão do utente após a validação da ECL.
- 7 -(Revogado).