A presente portaria regulamenta os termos da repreensão registada prevista no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, que estabelece o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019