Artigo 2.º
Destinatários
Redação registada como em vigor em 17/07/2020.
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- 1 -São destinatários da presente medida as pessoas inscritas no IEFP, I. P., nas seguintes situações:
- a)Desempregados;
- b)Empregados à procura de novo emprego.
- 2 -Para efeitos da alínea a) do número anterior, é equiparada a desempregado a pessoa inscrita no IEFP, I. P., na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
- 3 -Os destinatários previstos nos números anteriores devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter a respetiva situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Autoridade Tributária e Aduaneira e a segurança social;
- b)Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.