- 1 -É de grau elevado de complexidade de gestão:
- a)O estabelecimento prisional de nível segurança especial;
- b)O estabelecimento prisional de nível de segurança alta com unidade prisional de segurança especial;
- c)O estabelecimento prisional de natureza hospitalar;
- d)O estabelecimento prisional com unidades de natureza hospitalar ou destinadas à prestação de cuidados de saúde especiais, nomeadamente saúde mental;
- e)O estabelecimento prisional de nível de segurança alta com lotação superior a 500 reclusos;
- f)O estabelecimento prisional de nível de segurança alta com lotação superior a 200 reclusos, com mais do que um regime de execução de penas e medidas privativas da liberdade, dotado de centro financeiro e com exploração económica;
- g)O estabelecimento prisional de nível de segurança alta, com lotação superior a 200 reclusos, que aplique em cada ano civil, pelo menos, um dos seguintes programas:
- i)Programas de reabilitação dirigidos a problemáticas criminais ou grupos de reclusos específicos, designadamente programas dirigidos a agressores sexuais ou reclusos jovens;
- ii)Programas de reabilitação dirigidos a problemáticas transversais, designadamente programas de treino de competências e de prevenção da reincidência;
- iii)Programas de formação e qualificação nas áreas do ensino e formação profissional visando a: a) certificação escolar de nível básico e ou a qualificação profissional de nível 2; b) certificação escolar de nível secundário ou superior e ou a qualificação profissional de nível 3 ou 4; c) obtenção de certificações e qualificações profissionais para a empregabilidade; d) aquisição e ou desenvolvimento de competências escolares e ou profissionais;
- iv)Programas de promoção da saúde e prevenção da doença enquadrados em planos de promoção da saúde ou em planos específicos de intervenção clínica.
- 2 -É de grau médio de complexidade de gestão o estabelecimento prisional de nível de segurança alta não incluído numa das alíneas do número anterior e o estabelecimento de nível de segurança média.
Artigo 2.º — Classificação dos estabelecimentos prisionais em função do grau de complexidade de gestão
Vigente desde: 24/07/2020
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