- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato acima referido têm a seguinte repartição:
Em 2019: (euro) 62 851,61 (sessenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e um euros e sessenta e um cêntimos);
Em 2020: (euro) 71 224,07 (setenta e um mil, duzentos e vinte e quatro euros e sete cêntimos);
Em 2021: (euro) 7 798,82 (sete mil, setecentos e noventa e oito euros e oitenta e dois cêntimos).
- 2 -Os encargos decorrentes da execução do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
- 3 -Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Parque Escolar, E. P. E.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 29/04/2021
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Em vigor desde 29/04/2021