- 1 -O n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 87/2024/1, de 11 de março, passa a ter seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)(Revogada.)
- 1 -[...]
- 2 -O artigo 17.º da Portaria n.º 87/2024/1, de 11 de março, passa a ter seguinte redação:
Artigo 17.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -Todos os compartimentos que disponham de lavatório com torneira de comando não manual, devem ser munidos de dispensador de sabão líquido, porta-toalhetes e recipientes de resíduos de abertura não manual, sendo que a parede junto dos lavatórios deve ser revestida de material impermeável e de fácil higienização. Os compartimentos onde haja prestação de cuidados de saúde devem prever a existência de dispensadores de SABA (solução antisséptica de base alcoólica).
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- 14 -[...]
Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 87/2024/1, de 11 de março
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025