Artigo 5.º
Modalidades de pagamento
Redação registada como em vigor em 09/02/2007.
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Aprovada a candidatura, o subsídio é pago pelo IPJ para as associações de estudantes do ensino secundário das escolas particulares e pelos estabelecimentos do ensino público para as associações de estudantes do ensino secundário das escolas públicas, após informadas pelo IPJ, em duas tranches, da seguinte forma:
- a)70% do valor total a pagar de uma só vez entre 15 de Abril e 30 de Maio;
- b)Os restantes 30% 15 dias após a entrega do relatório intercalar, pelo IPJ, e comunicação deste à escola respectiva de que o remanescente pode ser pago.