As marcas, os logótipos e as patentes, relativamente aos quais esteja a decorrer, à data da entrada em vigor desta portaria, prazo para o pagamento de taxas de manutenção, em taxa normal, sobretaxa ou revalidação, ficam sujeitos às taxas previstas para a prática destes atos antes do início da vigência da presente alteração.
Artigo 4.º — Disposição transitória
Vigente desde: 31/05/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2012