Para o ano de 2015, o prazo para a apresentação do requerimento a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, termina no 30.º dia após a publicação do presente diploma.
O Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito, em 27 de maio de 2015.