- 1 -Os limites gerais de preço de renda por tipologia aplicáveis no âmbito Programa de Apoio ao Arrendamento, consoante a modalidade de alojamento, são estabelecidos nos termos do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante, sendo os mesmos atualizados anualmente, de acordo com o coeficiente fixado para a atualização das rendas habitacionais, arredondado à unidade euro imediatamente superior.
- 2 -As tabelas constantes do anexo i à presente portaria podem ser objeto de atualização anual, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação, com base na variação do valor mediano das rendas por metro quadrado de novos contratos de arrendamento divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Artigo 2.º — Limites gerais de preço de renda por tipologia
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/02/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2024
Portaria n.º 53/2024 - 1.ª Série(19/02/2024)
Original