Artigo 3.º
Valor de referência do preço de renda por alojamento
Redação registada como em vigor em 06/06/2019.
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O valor de referência do preço de renda por alojamento aplicável no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível é calculado de acordo com as fórmulas estabelecidas, consoante a modalidade de alojamento, nos anexos ii e iii à presente portaria, que dela fazem parte integrante.