O artigo 16.º da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 16.º
[...]
- 1 -O valor do apoio financeiro a conceder, no âmbito de contratos de associação, é fixado no montante de € 86 176,25, por turma e por ano escolar.
- 2 -[...]"