O beneficiário tem de cumprir os seguintes critérios de elegibilidade:
- a)Estar legalmente constituído, e devidamente registado, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) relativamente às pessoas que o controle, quando aplicável;
- b)Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- c)Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamento dos Fundos Europeus;
- d)Poder legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pela categoria, tipologia das operações e investimentos a que se candidata;
- e)Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- f)Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação, nos termos definidos no anexo i, que constitui parte integrante do presente Regulamento;
- g)Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência, e não tenha cumulativamente acedido a qualquer financiamento público;
- h)Declarar que a soma das intenções iniciais de capacidade de armazenamento apresentadas, incluindo se numa relação de domínio ou de grupo, não excede 20 % da capacidade total prevista a apoiar (500 MW) nos termos do aviso de abertura de concurso;
- i)Declarar não ter salários em atraso, reportados à data da apresentação da candidatura ou até ao momento da assinatura do termo de aceitação caso a candidatura seja aprovada;
- j)Declarar e comprovar que não configura uma "Empresa em dificuldade", nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento;
- k)Comprovar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do RGIC;
- l)Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- m)Estar registado na plataforma do Balcão dos Fundos;
- n)Estar registado na plataforma SIGA.