- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O artigo 4.º entra em vigor no dia 1 de Abril de 2006.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 3 de Fevereiro de 2006.
Artigo 14.º — Início de vigência
Vigente desde: 22/02/2006
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Em vigor desde 22/02/2006