- 1 -Para efeitos da presente portaria, os preços são expressos com referência à unidade de conta processual (UC), devendo os preços corresponder tendencialmente ao seu custo efectivo.
- 2 -A tabela anexa é publicitada na página oficial da PJ na Internet, com indicação dos valores convertidos em euros e do montante anual da UC, e é afixada nos locais onde se prestam os respectivos serviços, de forma visível e acessível à generalidade dos utentes.
Artigo 3.º — Preços e sua publicitação
Vigente desde: 29/04/2011
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/04/2011