A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 13 de dezembro de 2016.
O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins, em 17 de maio de 2017.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Coordenadas das captações
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Captação PDH1
(ver documento original)
Captação PDH2
(ver documento original)
Captação PDH3
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
Captações PDH1e PDH2
(ver documento original)
Captação PDH3
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
Captações PDH1, PDH2 e PDH3
(ver documento original)
Nota. - As coordenadas das captações e dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).