Artigo 5.º
Certificado de inscrição do alojamento
Redação registada como em vigor em 06/06/2019.
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- 1 -O certificado de inscrição de um alojamento no Programa de Arrendamento Acessível, previsto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, é emitido pela plataforma eletrónica do Programa de Arrendamento Acessível com base nas informações inseridas pelo prestador ou representante do mesmo na inscrição do alojamento, contendo os seguintes elementos:
- a)O número de inscrição, atribuído automaticamente;
- b)O nome ou designação social e o NIF do prestador ou prestadores;
- c)A modalidade do alojamento;
- d)A tipologia do alojamento, quando se trate de «habitação», ou a área do quarto, quando se trate de «parte de habitação»;
- e)A ocupação mínima;
- f)O limite máximo do preço de renda mensal;
- g)A data de emissão e validade do certificado.
- 2 -O modelo de certificado de inscrição é definido pelo IHRU, I. P.