- 1 -É aprovado o programa da formação específica extraordinária em exercício em medicina geral e familiar, em anexo à presente portaria, desta fazendo parte integrante.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o programa da formação aprovado pela presente portaria compreende também o respetivo plano de atividades, o correspondente plano curricular, bem como o modelo de avaliação a observar.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/07/2020
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Em vigor desde 24/07/2020