A lista final dos médicos admitidos à formação é homologada por deliberação do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e publicitada no Diário da República.
Artigo 10.º — Lista final de admitidos
Vigente desde: 24/07/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/07/2020