- 1 -A classificação final da formação compreende uma avaliação contínua, realizada ao longo do programa pelo orientador de formação, e uma avaliação final.
- 2 -As avaliações referidas no número anterior incidem, em ambos os casos, sobre os níveis de desempenho e de conhecimentos.
- 3 -A avaliação contínua e a avaliação final são realizadas de acordo com o Regulamento do Internato Médico e o programa de formação de medicina geral e familiar.
- 4 -Os candidatos serão integrados nos júris de exame final de internato na época imediatamente a seguir à conclusão do processo formativo.
Artigo 19.º — Processo avaliativo
Vigente desde: 24/07/2020
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Em vigor desde 24/07/2020