- 1 -A avaliação final é constituída por três provas públicas, todas eliminatórias, que correspondem a uma discussão curricular, a uma prova prática e a uma prova teórica.
- 2 -A avaliação final coincide com as épocas de avaliação final do internato médico e observa, com as necessárias adaptações, as regras estabelecidas no Regulamento do Internato Médico.
- 3 -A avaliação final exterioriza-se mediante a atribuição de uma classificação final numa escala de 0 a 20 valores.
Artigo 21.º — Avaliação final
Vigente desde: 24/07/2020
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Em vigor desde 24/07/2020