- 1 -A avaliação final é afixada em local público do agrupamento de centros de saúde ou da unidade local de saúde a cujo mapa de pessoal o interessado pertença, dispondo o mesmo de 10 dias úteis para exercer o seu direito de reclamação.
- 2 -Decorrida a tramitação referida no número anterior, a avaliação final atribuída ao médico em formação é homologada pelo conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
- 3 -Após homologação, a avaliação final do curso é objeto de publicação no Diário da República, sendo ainda afixada em local visível e público das instalações do agrupamento de centros de saúde ou da unidade local de saúde a cujo mapa de pessoal o médico pertença.
Artigo 26.º — Publicitação dos resultados
Vigente desde: 24/07/2020
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Em vigor desde 24/07/2020