Sem prejuízo de, preferencialmente, ser aberto um único processo de formação específica extraordinária, ao qual devem candidatar-se todos os interessados que reúnam os requisitos para o efeito, havendo um elevado número de médicos que pertençam a um mesmo agrupamento de centros de saúde ou a uma unidade local de saúde pode a formação ser desdobrada em duas ou mais ações.
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