Artigo 16.º
Condições de atribuição da subvenção
Redação registada como em vigor em 09/02/2007.
Esta redação foi substituída em 13/03/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -Para a execução das acções constantes nos programas sanitários das OPP é atribuída uma subvenção anual, destinada a apoiar a execução daquelas acções, tendo em consideração os efectivos elegíveis de cada exploração.
- 2 -A subvenção referida no número anterior destina-se a apoiar a coordenação e a execução do programa sanitário aprovado no âmbito dos planos de erradicação bem como o aprovisionamento de meios técnicos e logísticos destinados à realização destas.
- 3 -A subvenção é calculada através de um sistema de modulação dos animais elegíveis financeiramente por exploração e por ano, com valores diferenciados em função de escalões predefinidos de efectivos, de acordo com uma tabela nacional.
- 4 -Os valores da tabela de modulação, referidos no número anterior, bem como o montante total a atribuir anualmente para a subvenção das OPP são fixados anualmente por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas a publicar no Diário da República.
- 5 -A subvenção da OPP é determinada pelo somatório dos valores atribuíveis por exploração associada que, para o respectivo ano civil, tenha assegurado a realização de todas as intervenções sanitárias requeridas no âmbito dos planos de erradicação, para a espécie e para a região.
- 6 -A subvenção é paga em parcelas, nas seguintes condições:
- a)30% após a aprovação do programa sanitário anual;
- b)25% a partir da 1.ª semana de Abril desde que a OPP faça prova de que executou pelo menos 40% do programa sanitário;
- c)25% a partir da 1.ª semana de Junho desde que a OPP faça prova de que executou pelo menos 70% do programa sanitário;
- d)Acerto final após a conclusão do programa sanitário anual e tendo em consideração a taxa total de execução.
- 7 -Após a primeira parcela, os restantes pagamentos têm por base o efectivo elegível já controlado e justificado, de acordo com as taxas de execução alcançadas, tendo por base as explorações propostas no programa sanitário.