- 1 -Os promotores previstos no artigo 2.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos Produtivos na Aquicultura dispõem de um novo prazo de seis meses para solicitar adiantamentos, nos termos e condições previstos no artigo 15.º do mesmo Regulamento, na redação conferida pela presente portaria.
- 2 -O prazo fixado no número anterior conta-se a partir da data de entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 2.º — Disposição transitória
Vigente desde: 31/05/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2012