- 1 -A presente portaria procede, para o ano de 2013, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional.
- 2 -A presente portaria procede ainda à identificação das praias de uso limitado para o ano de 2013.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/05/2013
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2013