A manutenção da concessão dos regimes excecionais e temporários previstos nas alíneas a) e c) do artigo 12.º depende da verificação da situação contributiva regularizada durante o período de atribuição.
Artigo 14.º — Condições de manutenção
Vigente desde: 07/06/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2019
Referências (1)
- Artigo 12.º