Nas situações de indeferimento do pedido por não cumprimento dos requisitos previstos no artigo anterior, a dispensa parcial pode ser concedida, por solicitação da entidade empregadora, a partir do mês seguinte ao da regularização e pelo remanescente do período legal previsto.
Artigo 23.º — Efeitos da regularização dos requisitos de atribuição
Vigente desde: 07/06/2019
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Em vigor desde 07/06/2019