O diferimento do pagamento de contribuições abrange as contribuições da responsabilidade das entidades empregadoras, relativas às remunerações devidas nos meses de novembro de 2017 a abril de 2018, nas quais se incluem os valores devidos a título de subsídios de férias e de Natal.
Artigo 45.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/06/2019
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Em vigor desde 07/06/2019