Em março de 2018 é avaliada, em sede de Concertação Social, a necessidade de prorrogação da medida de isenção do pagamento de contribuições prevista na secção ii do capítulo iv.
Artigo 53.º — Avaliação
Vigente desde: 07/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2019