- 1 -Ao abrigo do Programa Adaptar Social + apenas é aceite uma candidatura por instituição.
- 2 -Os apoios concedidos ao abrigo do Programa Adaptar Social + não são cumuláveis com quaisquer outros programas ou auxílios públicos para as mesmas despesas.
Artigo 10.º — Cumulação de apoios
Vigente desde: 28/07/2020
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Em vigor desde 28/07/2020