- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da aquisição mencionada no artigo anterior são repartidos da seguinte forma:
- a)Ano de 2021 - 3 025 180 EUR, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
- b)Ano de 2022 - 0,00 EUR;
- c)Ano de 2023 - 0,00 EUR;
- d)Ano de 2024 - 140 000,00 EUR, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
- e)Ano de 2025 - 140 000,00 EUR, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
- f)Ano de 2026 - 140 000,00 EUR, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -Os montantes fixados para cada ano económico, conforme previsto no número anterior, podem ser acrescidos do saldo apurado nos anos anteriores.
Artigo 2.º
Vigente desde: 30/04/2021
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