O artigo 2.º do Regulamento da medida REATIVAR DESPORTO do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva, aprovado em anexo à Portaria n.º 142-B/2021, de 8 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -A submissão da candidatura é feita por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário próprio, disponibilizado online após o registo no portal do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), entre o dia 9 de julho de 2021 e o dia 4 de setembro de 2021.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- a)[...]
- b)Número de identificação da segurança social ou declaração da segurança social em como não se encontra inscrito;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- 7 -Os elementos previstos no n.º 5 são de disponibilização obrigatória no momento da candidatura.