- 1 -As candidaturas à atribuição do subsídio são efetuadas pelos beneficiários, junto da DGRM, através do balcão eletrónico BMAR, podendo ser apresentadas até 30 de setembro de 2021.
- 2 -A aferição da atividade das embarcações é efetuada pela DGRM.
- 3 -O pagamento do respetivo subsídio é efetuado através de transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário no formulário de candidatura.
- 4 -Não será efetuado o pagamento do respetivo subsídio quando o valor unitário seja inferior a 25 euros.
- 5 -Nas embarcações que disponham de mais do que um motor a gasolina, apenas um motor será objeto de atribuição do subsídio, sendo neste caso atribuído ao motor com maior potência propulsora registada no ficheiro frota.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 26/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2021