- 1 -Os promotores de espetáculos de natureza artística estabelecidos em território nacional estão obrigados a comunicar a sua atividade à IGAC, por mera comunicação prévia, para efeitos do respetivo registo, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro.
- 2 -Para efeitos de registo, os promotores devem preencher, eletronicamente, o formulário de pedido online, disponível na página eletrónica da IGAC, e proceder ao pagamento da respetiva taxa, com os seguintes elementos:
- a)Identificação do promotor;
- b)Data do início da atividade ou da respetiva alteração, quando aplicável;
- c)Indicação das atividades artísticas a desenvolver;
- d)Comprovativo que ateste a isenção do pagamento de taxa, quando aplicável, conforme identificado na respetiva área do site, em «Requisitos».
- 3 -Os promotores de espetáculos de natureza artística estabelecidos em território nacional estão obrigados a comunicar, por mera comunicação prévia, à IGAC a atualização dos elementos referidos em 2, preenchendo, eletronicamente, o formulário de pedido online, disponível na página eletrónica da IGAC, no prazo de cinco dias úteis após a ocorrência da alteração relevante.
- 4 -O registo é válido por tempo indeterminado, caducando se verificada a inatividade durante um período consecutivo de dois anos.
- 5 -Não carecem de registo de promotor as pessoas coletivas sem fins lucrativos, com ou sem personalidade jurídica, que promovam, a título ocasional, espetáculos de natureza artística, entendendo-se como ocasional a promoção de um máximo de três espetáculos por ano.
- 6 -Para efeitos de registo do promotor de espetáculos onde atuem animais, designadamente espetáculos de circo, a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, a IGAC terá em consideração a lista de promotores divulgada pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) na sua página oficial.
Artigo 5.º — Registo de Promotor
Vigente desde: 30/05/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2017