- 1 -A presente portaria cria o Programa «Certificado de Competências Digitais», programa para a aquisição e certificação de competências na área das tecnologias e meios digitais, alinhadas com o Quadro Dinâmico de Referência para a Competência Digital (QDRCD), aprovado pelo Despacho n.º 1088/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2019, doravante designado por «Programa».
- 2 -Os percursos do Programa podem ser desenvolvidos através de formação profissional ou de processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC).
- 3 -Os percursos referidos no número anterior possibilitam a obtenção dos níveis de proficiência básico, intermédio e avançado que correspondem, respetivamente, aos níveis 1, 2 e 3 referidos no anexo ii do QDRCD.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 27/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2021