O artigo 7.º e o anexo iii da Portaria n.º 25/2017, de 13 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
Para além do disposto nos artigos 4.º e 5.º, os beneficiários dos prémios previstos no presente capítulo devem assegurar, durante o período de atribuição dos prémios e após conclusão de execução do investimento, alternativamente:
- a)As densidades descritas no anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante;
- b)As densidades aprovadas no projeto de investimento, quando sejam inferiores às referidas na alínea anterior.
ANEXO III
[...]
(a que se refere o artigo 17.º)
(ver documento original)