- 1 -Na data do trânsito do vinho para a destilaria, a entidade certificadora da respetiva região vitivinícola recolhe uma amostra do vinho a transportar, e acompanha a operação de carregamento para transporte, de acordo com amostragem definida pelo IVV, I. P., não inferior a 5 % do volume contratado afeto a cada região vitivinícola.
- 2 -A entidade certificadora comunica ao IVV, I. P., no prazo de cinco dias úteis, o resultado do confronto do boletim de análise da certificação com a análise da amostra recolhida na data do trânsito referido no número anterior.
Artigo 16.º — Controlo da certificação
Vigente desde: 05/08/2024
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Em vigor desde 05/08/2024