- 1 -As candidaturas são apresentadas em contínuo, durante o ano civil ao qual a apólice diz respeito, de acordo com o plano de abertura de candidaturas previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, sendo o mesmo divulgado no portal do Portugal 2020, e no portal do IFAP, I.P., em www.ifap.pt.
- 2 -A apresentação das candidaturas efetua-se através de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, ou do IFAP, I.P., em www.ifap.pt, e estão sujeitos a confirmação por via eletrónica, a efetuar pelo IFAP, I.P., considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.
- 3 -As candidaturas podem ser apresentadas pelo tomador do seguro ou por intermédio das empresas de seguros.
Artigo 10.º — Apresentação das candidaturas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/10/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2021
Portaria n.º 63/2020 - 1.ª Série(09/03/2020)
Original