Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 52/2019, de 11 de fevereiro
Redação registada como em vigor em 05/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O anexo iv ao regulamento constante no «anexo A» da Portaria n.º 52/201, de 11 de fevereiro, que aprovou o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo, passa a ter a redação constante no anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.