- 1 -O regime excecional de comparticipação previsto na presente portaria abrange os dispositivos médicos de PSCI, os sistemas de CGM para utilização integrada com PSCI e respetivos consumíveis.
- 2 -Os dispositivos médicos referidos no número anterior são definidos pelo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.).
Artigo 2.º — Dispositivos médicos abrangidos
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