- 1 -Os dispositivos médicos incluídos na Portaria n.º 187/2022, de 22 de julho, são integrados automaticamente no regime excecional de comparticipação previsto na presente portaria.
- 2 -O Centro de Controlo e Monitorização do Serviço Nacional de Saúde (CCMSNS), após a entrada em vigor da presente portaria, publica a revisão do Manual de Relacionamento de Farmácias, com a adaptação do processo de conferência relativo às faturas a emitir às unidades locais de saúde e institutos portugueses de oncologia e a enviar ao mesmo CCMSNS, no âmbito das comparticipações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de julho.
Artigo 22.º — Norma transitória
Vigente desde: 21/01/2025
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Em vigor desde 21/01/2025