Aos dispositivos médicos abrangidos pelo presente regime excecional de comparticipação são aplicadas as seguintes margens máximas para o distribuidor grossista e para a farmácia, nos seguintes termos:
- a)Grossistas - 1,06 %, calculada sobre o preço de venda ao armazenista (PVA), acrescido de € 2,45;
- b)Farmácias - 2,54 %, calculada sobre o PVA, acrescido de € 3,90;